Relator do IR altera tributação de empresas para diminuir perda de arrecadação dos estados

Secretários estaduais, no entanto, calculam buraco de R$ 16,5 bi com nova versão

Fábio Pupo Danielle Brant

Brasília

O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou uma nova versão do texto inserindo um corte de 1,5 ponto percentual na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), um tributo federal aplicado às empresas.

A previsão inicial era a Câmara votar a proposta nesta quarta-feira (11), mas a análise foi adiada. O texto pode ser levado ao plenário da Casa nesta quinta-feira (12).

Com a redução de 1,5 p.p. das alíquotas da CSLL previsto no novo texto, a maioria das empresas veria esse tributo baixar de 9% para 7,5%.

A diminuição na CSLL ocorre enquanto o relator torna mais brando o corte no IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica), para tentar diminuir a resistência de estados e municípios à diminuição. A mudança é explicada porque os recursos obtidos com o IRPJ são compartilhados com governadores e prefeitos e a CSLL, não.

Essa é a a terceira versão de substitutivo apresentada pelo relator para buscar apoio ao texto, mas, mesmo assim, os estados ainda calculam ter perda com a proposta.

De acordo com cálculos feitos nesta tarde pelo Comsefaz (comitê de secretários estaduais de Fazenda), as perdas para estados e municípios chegariam a R$ 16,5 bilhões pelo novo texto. A versão anterior do relatório estimava um rombo de R$ 24 bilhões aos entes subnacionais.

A nova conta já considera a redução de R$ 40 bilhões de carga tributária promovida pela proposta compensada pelas revisões de benefícios.

Os estados continuam apresentando resistências à proposta e citam entre as insatisfações a isenção ilimitada de dividendos para empresas do Simples (sistema simplificado de recolhimento, voltado às pequenas empresas) somada à redução do IRPJ que alcançaria também essas companhias.

A terceira versão da proposta de Sabino foi apresentada nesta terça-feira (10) à noite e propõe que a alíquota base do IRPJ seja reduzida em 9,5 pontos percentuais —de 15% para 6,5% em 2022 e para 5,5% em 2023.

Na versão anterior, o corte era de 12,5 pontos percentuais —distribuídos ao longo de três anos e com parte da redução condicionada a um aumento na arrecadação pública.

O projeto original encaminhado pelo Executivo havia proposto uma redução bem mais tímida no IRPJ, dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023. Mas empresários haviam reclamado dizendo que, com a taxação dos dividendos em 20% prevista pelo texto, teriam aumento de carga no fim das contas.

Diante das reclamações da iniciativa privada, o relator vem tentando agradar os empresários com um corte mais profundo. Mas enfrenta, a cada movimento, a reação de prefeitos e governadores —que não querem perder recursos do Imposto de Renda (que é recolhido pela Receita Federal, mas compartilhado com estados e municípios).

Em um dos principais pontos do texto, a criação da taxação de 20% sobre dividendos, o relator adicionou diferentes flexibilizações.

No texto original do governo, a única isenção era para a pessoa física que recebesse até R$ 20 mil mensais de micro ou pequena empresa.

O substitutivo do relator isenta totalmente dividendos pagos por empresas do Simples. Também expande a isenção em outros casos, como para empresas que distribuem dividendos dentro do grupo econômico e para coligadas (pelo texto, quando uma empresa detém 20% da outra).

Além disso, flexibiliza as regras de dividendos pagos a fundos de investimentos. Eles terão uma alíquota mais baixa, de 5,88%.

Outra mudança relevante foi sobre os JCP (juros sobre capital próprio), espécie de dividendos pagos pelas empresas e que hoje podem ser computados como despesas —abatendo impostos.

O texto do governo já previa o fim da dedutibilidade do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas ainda deixava a possibilidade de as empresas distribuírem os lucros usando o instrumento.

Caso os dividendos passassem a ser taxados, o JCP poderia virar um caminho para as empresas para distribuir lucros aos acionistas. Mas o substitutivo do relator agora elimina o JCP.

O relator não faz mudanças nas regras previstas para as pessoas físicas. Com isso, fica mantida a previsão de elevar a isenção (hoje, para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês) para R$ 2.500,00 por mês.

A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, desatualizada desde 2015, passaria por correção de 31% na faixa de isenção e de, em média, 13% nas demais.

Em contrapartida, a possibilidade de desconto simplificado de 20% para os contribuintes passaria a ser restrita a quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3.000 por mês).


Fonte: Folha de São Paulo

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