TJSP acompanha STF e não exige transferência de ICMS do mesmo contribuinte

Cristiane Barbieri

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parecer favorável a um pedido de suspensão da exigência de transferência do ICMS para o destino, em um caso de transferência de mercadorias do mesmo contribuinte, entre Estados diferentes. A decisão está em linha com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento de ação declaratória de constitucionalidade, a ADC49. Porém, dois Convênios ICMS (174 e 178), publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) posteriormente ao julgamento da ADC49, foram na direção contrária ao estabelecido pelo STF, o que gerou insegurança jurídica.

Na decisão inédita, a Plastic Omnium do Brasil foi autorizada a suspender essa transferência de créditos para o destino da venda. O entendimento do TJSP foi no sentido de que a manutenção dos créditos no Estado de origem da mercadoria é consequência lógica da inexistência de fato gerador do ICMS, na transferência interestadual de mercadorias, entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Por conta da insegurança jurídica, os contribuintes vêm judicializando a questão e a decisão do TSJP, concedida na noite de ontem, 06, foi a primeira favorável neste sentido. Segundo o escritório Martinelli Advogados, que representou o contribuinte, “exigir a transferência do crédito de ICMS nessa hipótese nada mais é do que restabelecer o cenário anterior ao julgamento em questão, com exigência indireta do imposto. Tanto é que o Estado do Rio de Janeiro já havia rejeitado o Convênio ICMS nº 174/2023, justamente por esse motivo.”


Fonte: Estadão

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