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![]() Herdeiro não pode pleitear participação antes de inventárioSegunda-feira 11 de Setembro de 2017. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um herdeiro não pode pleitear o recebimento de participação societária do pai falecido antes da submissão a inventário. No caso, o pleiteante argumentou que alguns de seus irmãos já tinham recebido valores. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, que fixou a liquidação da cota em R$ 6 milhões. A sentença foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em análise de recurso especial do grupo societário, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou inicialmente que a jurisprudência anterior e posterior ao Código Civil de 2002 ampliou, de forma gradativa, a legitimidade para a propositura de ação por parte dos herdeiros, sobretudo com a finalidade de garantir a defesa da universalidade da herança. De acordo com o ministro, os autos apontam que o herdeiro busca apenas o recebimento direto dos valores supostamente herdados, independentemente da realização de inventário e partilha. Todavia, o relator ressaltou que a liquidação só pode ser realizada antes da partilha, quando houver decisão do espólio, "ou seja, do conjunto de herdeiros, e não de um único herdeiro". No caso dos autos, o ministro Bellizze destacou também que a negociação obtida com os irmãos em relação às respectivas participações societárias ocorreu por ato inter vivos, pois o pai dos herdeiros ainda não tinha falecido. "Desse modo, sobre o terço restante daquelas cotas originárias, até o momento, permanece a propriedade em condomínio de todos os herdeiros, não sendo possível a promoção da presente ação de apuração de haveres e obtenção de seu pagamento como se houvesse partilha e individuação dos bens herdados", concluiu o ministro ao acolher o recurso da empresa. /Agências ___________ Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços |
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