Gilmar Mendes tira mineração de proposta do Marco Temporal; governo apresenta contraproposta

A ideia do ministro do Supremo é que a discussão sobre a exploração mineral ocorra fora da minuta apresentada por seu gabinete

Flávia Maia

A exploração mineral em terras indígenas saiu da minuta de alteração do Marco Temporal das Terras Indígenas proposta pelo ministro Gilmar Mendes. O tema era o mais polêmico da proposta apresentada em fevereiro pelo gabinete do ministro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (27/3) no início da audiência que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF). A questão também não aparece na contraproposta apresentada pelo governo federal.

A ideia de Mendes é que a discussão sobre a exploração mineral ocorra fora dessa minuta. A intenção é formar uma comissão específica para tratar do tema em uma ação que discute a omissão do Congresso em regulamentar a exploração de riquezas naturais em terras indígenas, conforme previsto na Constituição.

A exploração mineral em terras indígenas e o pagamento de indenizações estão entre os temas mais polêmicos na opinião da União, que pediu prazo para apresentação de uma contraproposta. Mendes chegou a suspender por 30 dias as audiências para a construção do consenso. O texto do governo federal chegou nesta quinta-feira (27/3), sem a possibilidade da mineração, permitindo outras explorações econômicas – como o turismo – e trazendo critérios mais específicos para a indenização.

Na proposta de Gilmar Mendes, há possibilidade de indenizar posseiros não indígenas também pela terra nua. Pela Lei do Marco Temporal, a indenização se dá apenas pelas benfeitorias, não incluindo o preço da terra. Contudo, indígenas e membros do governo acreditam que o pagamento pela terra pode deixar o processo de demarcação mais caro e mais lento.

Na contraproposta apresentada, a AGU estabelece critérios mais objetivos para a compensação ou indenização e da desocupação dos não indígenas. A ideia é vedar qualquer indenização por grilagem de terras. Pelo texto da União, a indenização só ocorrerá em razão de erro do Estado, se inviável o reassentamento e se houver documentos válidos associados à posse com ocupação ininterrupta anterior a 5 de outubro de 1988 ou se a posse foi concedida pelo estado e depois convertida em propriedade – desde que a ocupação tenha ocorrido antes de 1988.

A União também deixa claro que a indenização será paga conforme disponibilidade orçamentária e financeira do ano vigente, respeitada a meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites previstos no novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).

Ainda de acordo com o texto da União, pode haver atividades econômicas em terras indígenas feitas pela própria comunidade indígena, cooperação e/ou a contratação de terceiros. Entre as atividades permitidas está o turismo, organizado pela própria comunidade indígena, nos termos do regulamento.

Pela proposta da União, os bancos não podem pedir autorização da Funai nem garantia sobre a terra para financiamentos.

A União também retirou o procedimento da reintegração de posse proposto por Gilmar Mendes. Na proposta do ministro, se ocorrerem invasões em terras indígenas antes de 23 de abril de 2024 – data de início da conciliação no STF –, as forças policiais devem proceder a retirada dos invasores de forma imediata. Nas anteriores, segue-se o procedimento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê, por exemplo, a necessidade de uma conciliação prévia. A proposta da União será analisada juntamente com a do ministro Gilmar Mendes para chegar a um consenso.


Fonte: JOTA

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